TSTAg-AIRR 0000864-72.2024.5.07.0003
Acúmulo de função: pagamento da plr
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Pagamento da plr
- Auxílio alimentação
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 2. PAGAMENTO DA PLR. 3. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Na decisão agravada, a Presidência desta Corte negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, em razão do descumprimento da exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator