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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 225700-26.1999.5.02.0041

Penhora de percentual de proventos: decisão proferida na vigência do CPC/2015

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Penhora de percentual de proventos
  • Decisão proferida na vigência do CPC/2015
  • Possibilidade
  • Respeitados, portanto, os limites fixados na tese vinculante
  • Grupo Econômico
  • Cabimento

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 75 DO TST. 1. Esta Corte Superior, no julgamento do tema repetitivo 75, definiu a tese vinculante no sentido de que, "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ". 2. No caso em tela, o acórdão regional registra que a penhora recai sobre apenas 15% dos proventos de aposentadoria, a qual resultaria na quantia de 829,60 (oitocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). Respeitados, portanto, os limites fixados na tese vinculante. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Cabimento

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