TSTAg-AIRR 225700-26.1999.5.02.0041
Penhora de percentual de proventos: decisão proferida na vigência do CPC/2015
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Penhora de percentual de proventos
- Decisão proferida na vigência do CPC/2015
- Possibilidade
- Respeitados, portanto, os limites fixados na tese vinculante
- Grupo Econômico
- Cabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 75 DO TST. 1. Esta Corte Superior, no julgamento do tema repetitivo 75, definiu a tese vinculante no sentido de que, "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ". 2. No caso em tela, o acórdão regional registra que a penhora recai sobre apenas 15% dos proventos de aposentadoria, a qual resultaria na quantia de 829,60 (oitocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). Respeitados, portanto, os limites fixados na tese vinculante. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Cabimento