TSTEDCiv-ARR 1184-63.2016.5.12.0036
Promoção por antiguidade: omissão não configurada
- Direito do Trabalho
- Promoção por antiguidade
- Omissão não configurada
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A parte alega omissão, sob o fundamento de que não foi analisado o mérito do seu recurso em relação ao tema "promoção por antiguidade". Em relação ao tema "promoções por antiguidade", verifica-se que a parte interpôs agravo de instrumento e que, conforme expressamente consignado no acórdão embargado, "Diante do provimento do recurso de revista do reclamante em relação ao tema "prescrição quinquenal", com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a análise do presente recurso encontra-se prejudicada.". Nesse contexto, não se constata a ocorrência da alegada omissão. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional