STJAgRg no AREsp 2.395.058
Tráfico de drogas: tráfico privilegiado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Tráfico privilegiado
- Inaplicabilidade
- Fundamentação concreta do tribunal de origem
- Elementos idôneos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ELEMENTOS IDÔNEOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.