TSTAg-Ag-AIRR 1230-06.2017.5.05.0006
Gvpmgd/mmd agravo: integração da gratificação semestral na base de cálculo do plr
Relator(a): Mauricio Godinho Delgado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gvpmgd/mmd agravo
- Integração da gratificação semestral na base de cálculo do plr
- Natureza salarial
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Honorários Advocatícios
- Gratificação Semestral
Ementa
GVPMGD/mmd AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DO PLR. NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de repercussão geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Vencidos, parcialmente, os Exmos. Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho e Sergio Pinto Martins, que votaram no sentido de negar provimento ao agravo, com aplicação ao agravante da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Multa Prevista em Norma Coletiva; Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa