TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000121-25.2021.5.08.0008
Jornada de trabalho: horas extras
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. VÍCIOS INEXISTENTES. No julgamento desta Turma foi expressamente destacado a manutenção da condenação em horas extras pela comprovada jornada extraordinária, inclusive levando em consideração todo contexto probatório estabelecido nos autos. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora