TSTAg-RRAg 0000528-96.2022.5.05.0002
Regime de trabalho em escala 12x36: previsão em norma coletiva
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Regime de trabalho em escala 12x36
- Previsão em norma coletiva
- Prestação habitual de horas extras
- Validade
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator