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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000528-96.2022.5.05.0002

Regime de trabalho em escala 12x36: previsão em norma coletiva

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Regime de trabalho em escala 12x36
  • Previsão em norma coletiva
  • Prestação habitual de horas extras
  • Validade
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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