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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 710-84.2018.5.12.0016

Intervalo do art. 384 da CLT: horas extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. Em relação às matérias em epígrafe, o apelo da agravante está desfundamentado. Alheia ao princípio da dialeticidade, a agravante deixou de impugnar de forma específica os fundamentos pelos quais o Relator denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de que não se conhece. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A inobservância, pela empregadora, dos procedimentos previstos na Política de Orientação para Melhoria acarreta a nulidade da dispensa e o consequente direito do empregado à reintegração, com o pagamento das parcelas devidas, nos termos do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo – TST-IRR-872-26.2012.5.04.0012 (Tema 11 do TST). A decisão monocrática não merece reparos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno quanto aos temas "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT" e "HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS" e negar provimento ao agravo interno quanto à "REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA".

Indexação

Horas Extras; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Diferenças por Desvio de Função; Coisa Julgada; Intervalo 15 Minutos Mulher

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