TSTAg-AIRR 0011179-63.2023.5.15.0039
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Multa do art. 467 da CLT
- Reajuste coletivo
- Apuração do deságio
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. REAJUSTE COLETIVO. APURAÇÃO DO DESÁGIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VALOR ARBITRADO À MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DAS MATÉRIAS NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, a parte suscita no início das razões do recurso de revista, violação dos artigos 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. Contudo, referidas violações constitucionais foram expostas de forma genérica no início do recurso de revista, sem qualquer vinculação individualizada aos temas posteriormente apresentados nas razões recursais, não demonstrando de forma explícita e fundamentada porque estariam em conflito com o acórdão recorrido. Assim, não estão atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora