STJHC 975.429
Execução penal: pleito de retificação dos cálculos da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Pleito de retificação dos cálculos da pena
- Impossibilidade de novo abatimento
- Bis in idem
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DA PENA. PERÍODO DE REMIÇÃO DE PENA JÁ UTILIZADO NO CÁLCULO DA PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO ABATIMENTO. BIS IN IDEM. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.