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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 3.070.059

Segundos embargos de declaração: acórdão que rejeitou os primeiros aclaratórios

Relator(a): Herman Benjamin

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Segundos embargos de declaração
  • Acórdão que rejeitou os primeiros aclaratórios
  • Descabimento
  • Alegação de omissão
  • Mero inconformismo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO A RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ULTRAPASSOU SEQUER A BARREIRA DE ADMISSIBILIDADE. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os segundos Embargos de Declaração restringem-se à arguição de vícios surgidos no acórdão proferido nos primeiros aclaratórios, e é descabida, em razão da preclusão consumativa, a rediscussão da matéria já decidida.

2. Não há falar em possível aplicação de tema repetitivo, se o Recurso Especial não sequer ultrapassou a barreira de admissibilidade.

3. Embargos de Declaração rejeitados, com a advertência de que a reiteração poderá sujeitar o recorrente à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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