STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 3.070.059
Segundos embargos de declaração: acórdão que rejeitou os primeiros aclaratórios
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Segundos embargos de declaração
- Acórdão que rejeitou os primeiros aclaratórios
- Descabimento
- Alegação de omissão
- Mero inconformismo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO A RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ULTRAPASSOU SEQUER A BARREIRA DE ADMISSIBILIDADE. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os segundos Embargos de Declaração restringem-se à arguição de vícios surgidos no acórdão proferido nos primeiros aclaratórios, e é descabida, em razão da preclusão consumativa, a rediscussão da matéria já decidida.
2. Não há falar em possível aplicação de tema repetitivo, se o Recurso Especial não sequer ultrapassou a barreira de admissibilidade.
3. Embargos de Declaração rejeitados, com a advertência de que a reiteração poderá sujeitar o recorrente à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.