TSTEDCiv-Ag-RRAg 11422-84.2015.5.01.0521
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
- Horas Extras
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica debatida nos declaratórios foi expressa e claramente enfrentada no acórdão agora embargado, consignando-se que " Não há negativa de prestação jurisdicional quando a parte busca apenas a revisão da premissa fática consignada no acórdão ou quando pede pronunciamento a respeito de premissa fática que não é suficiente para afastar o fato eleito pelo Tribunal Regional para firmar a conclusão jurídica" , concluindo-se que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, na medida em que para ser acolhida seria imprescindível revolver o conjunto probatório. 2. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher