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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 105-25.2020.5.13.0022

Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL Depreende-se do acórdão embargado que houve manifestação expressa acerca da inadequação da via eleita pelo reclamante para impugnar a decisão de Órgão Colegiado e, diante do erro grosseiro, ficou inviabilizada a aplicação do princípio da fungibilidade. O reclamante, sob pretexto de omissão, pretende, na verdade, a reforma do acórdão embargado, que não conheceu do agravo por ser incabível, o que, por óbvio, inviabilizou a análise a argumentação jurídica sobre a matéria de fundo. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. Portanto, os embargos de declaração, que não evidenciam a existência de nenhum vício no acórdão embargado, não são o meio adequado para se postular a reforma da decisão desfavorável ao reclamante. Embargos de declaração que se rejeitam.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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