TSTAg-AIRR 10365-96.2020.5.03.0069
Turnos ininterruptos de revezamento: horas extras
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Horas extras
- Intervalos intra e interjornadas
- Minutos residuais
- Prequestionamento
- Transcrição integral do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRA E INTERJORNADAS. MINUTOS RESIDUAIS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido e de forma desvinculada da fundamentação debatida não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista e impede o confronto analítico entre a tese recursal e a do acórdão recorrido. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.