Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10365-96.2020.5.03.0069

Turnos ininterruptos de revezamento: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Horas extras
  • Intervalos intra e interjornadas
  • Minutos residuais
  • Prequestionamento
  • Transcrição integral do acórdão recorrido

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRA E INTERJORNADAS. MINUTOS RESIDUAIS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido e de forma desvinculada da fundamentação debatida não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista e impede o confronto analítico entre a tese recursal e a do acórdão recorrido. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.