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Jurisprudências

TSTAIRR 0012094-46.2022.5.15.0137

Prêmio assiduidade: natureza jurídica

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Prêmio assiduidade
  • Natureza jurídica
  • Reflexos
  • § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Gratificação do fundeb
  • Cargo de suporte pedagógico direto ao exercício de docência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRÊMIO ASSIDUIDADE. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – GRATIFICAÇÃO DO FUNDEB. CARGO DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO AO EXERCÍCIO DE DOCÊNCIA. PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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