TSTAg-AIRR 0010515-60.2017.5.15.0130
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: coisa julgada
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Coisa julgada
- Não ocorrência
- Acordo firmado pelo sindicato em ação coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA – AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO – AÇÃO INDIVIDUAL – NÃO OCORRÊNCIA – ACORDO FIRMADO PELO SINDICATO EM AÇÃO COLETIVA. A jurisprudência atual desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência, nem coisa julgada, com relação à ação individual, na medida em que a inexistência de simetria em relação ao elemento subjetivo do processo (sindicato e empregado como partes autoras) impede a configuração da tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir) necessária para o reconhecimento desses institutos. Precedentes, inclusive envolvendo casos em que houve acordo firmado pelo sindicato em ação coletiva. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora