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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000694-05.2023.5.10.0019

Vigência da lei n.º 13.467/2017: base de cálculo

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Base de cálculo
  • Adicional de insalubridade
  • Utilização do salário base

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. 1. No que se refere à base de cálculo do adicional de insalubridade, o acórdão regional registrou que a verba era paga à reclamante, por mera liberalidade da empresa, se utilizando de critério mais vantajoso, qual seja, sob o salário base. 2. A alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. Precedentes. 3. Frise-se, ainda, que não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, pois esta se refere à impossibilidade de decisão judicial substituir o salário mínimo por outro índice. A hipótese dos autos é diversa, eis que diz respeito à base de cálculo mais benéfica do adicional de insalubridade já fixada por iniciativa da própria empregadora, qual seja, o salário base do reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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