TSTEDCiv-RR 2204-66.2013.5.15.0083
Diferenças do adicional de periculosidade: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Diferenças do adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Reflexos
- Horas in Itinere
- Adicional de Periculosidade
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. Verifica-se que a primeira condenação ao pagamento do adicional de periculosidade ocorreu nesta Instância, de modo que o acórdão embargado mostra-se omisso, tendo em vista que deveria ter sido fixado os parâmetros para sua apuração. Constata-se, ademais, que tanto no recurso de revista, quanto na petição inicial, o reclamante pleiteou o pagamento de reflexos das diferenças de adicional de periculosidade. Configurada omissão no acórdão embargado quanto aos reflexos das diferenças do adicional de periculosidade. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para, sanando a omissão, e imprimindo efeitos modificativos, determinar que, em face da natureza salarial do adicional de periculosidade, as diferenças deferidas devem gerar reflexos em férias com 1/3, 13º salário, depósitos de FGTS, hora extras (Súmula nº 132 do TST) e no adicional noturno (OJ nº 259 da SBDI-I), como pleiteado e conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais