TSTRR 1000465-23.2020.5.02.0062
Gratificação especial: critérios
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Gratificação especial
- Critérios
- Princípio da isonomia
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Outras Gratificações
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CRITÉRIOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A jurisprudência do TST é no sentido de que o pagamento da "GratificaçãoEspecial" a apenas alguns empregados, por liberalidade da empresa e sem a adoção de nenhum critério objetivo, com a exclusão de outros empregados, acarreta tratamento diferenciado entre os trabalhadores e vulnera o princípio da isonomia. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do caput do art. 5º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença mediante a qual o reclamado foi condenado ao pagamento de gratificação especial correspondente a 50% de seu último salário (R$ 6.338,30) multiplicado pelo tempo de serviço (21 anos).
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Outras Gratificações