TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011065-07.2019.5.03.0005
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% sobre o valor da causa (R$ 1.070.347,12) à parte embargante, no importe de R$ de R$ 1.070,34 ¿ (mil e setenta reais e trinta e quatro centavos), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 20 de agosto de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator