TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 0000398-38.2020.5.05.0015
Horas extras: jornada de trabalho
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada de trabalho
- Controvérsia sobre a quantidade de empregados na empresa reclamada
- Distribuição do ônus da prova
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CONTROVÉRSIA SOBRE A QUANTIDADE DE EMPREGADOS NA EMPRESA RECLAMADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 204.730,00), no importe de R$ 2.047,30 (dois mil e quarenta e sete reais e trinta centavos), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 9 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator