TSTAg-AIRR 0100801-81.2021.5.01.0244
Execução: apelo mal aparelhado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Apelo mal aparelhado
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APELO MAL APARELHADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT (Lei 9.756/98) e da Súmula nº 266 desta Corte. No entanto, a parte, em seu recurso de revista, não indica violação literal de disposição da Constituição Federal, o que inviabiliza o exame formal do recurso. Esclareço, por oportuno, que a mera capitulação de artigos de lei, sem a devida argumentação lógico-jurídica no recurso de revista, não é suficiente para impulsioná-lo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator