TSTAIRR 0000479-75.2022.5.10.0015
Política de grades: interpretação de regulamento interno
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Política de grades
- Interpretação de regulamento interno
- Arestos inservíveis
- Óbice na súmula 337, i, “a”, do TST
- A questão se circunscreve à interpretação de regulamento interno
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA DE GRADES. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO INTERNO. ARESTOS INSERVÍVEIS. ART. 896, “a”, DA CLT. ÓBICE NA SÚMULA 337, I, “a”, DO TST. 1. Pretensão recursal no sentido de se entender pela submissão da reclamante à “política de grades”. 2. A questão se circunscreve à interpretação de regulamento interno. Dessa forma, a admissibilidade do Recurso de Revista está condicionada à demonstração de divergência jurisprudencial, na forma a que alude a alínea "b" do artigo 896 da CLT. 3. Ocorre que o único aresto trazido não se presta ao confronto, pois carece de fonte de publicação oficial, contrariando, dessa forma, o disposto na Súmula 337, I, "a", desta Corte. O sítio eletrônico “jusbrasil” não é considerado como tal, bem como a inclusão do inteiro teor dos acórdãos como anexos, sem efetuar o necessário cotejo analítico a se identificar que os mesmos interpretaram de forma diversa a mesma norma empresarial, esbarra no óbice da Súmula 337, I, “b”, do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator