TSTAIRR 1000684-96.2016.5.02.0055
Responsabilidade subsidiária: cálculos
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária
- Cálculos
- Preclusão
- Descontos previdenciários
- Prejudicado o exame da transcendência
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CÁLCULOS. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal relativa à limitação acerca do período de responsabilização subsidiária da segunda reclamada e dos cálculos apresentados pelo autor, cujo debate está precluso, já que não houve contestação na época oportuna. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, § 2º, da CLT, no particular, na medida em que o recorrente não apontou ofensa à Constituição Federal. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) não reconhecer a transcendência do recurso de revista no tocante ao tema "responsabilidade subsidiária - cálculos" e negar provimento ao agravo de instrumento; b) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto ao tema "descontos previdenciários" e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Descontos Previdenciários