TSTAg-RR-RR 0020885-76.2023.5.04.0233
Responsabilidade subsidiária do ente público: fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO – FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi dado provimento ao recurso de revista do Município Reclamado, por transcendência política e violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, para afastar sua responsabilidade subsidiária em relação às parcelas deferidas na reclamação trabalhista. 2. No caso, o Regional inverteu o ônus da prova, ao atribuí-lo ao Ente Público, e extraiu a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Prestadora de Serviços, o que viola os arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818, I, da CLT e 373, I, do CPC e contraria as teses jurídicas constantes dos Temas 246 e 1.118 do STF (precedentes vinculantes) e da Súmula 331, V, do TST. 3. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator