TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000195-83.2020.5.02.0034
Execução: requisitos não comprovados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Requisitos não comprovados
- Fraude à execução
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. 1) PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS; 2) NULIDADE DA PENHORA, DA HASTA PÚBLICA E DE TODOS OS DEMAIS ATOS EXECUTÓRIOS QUE LHE FORAM PREJUDICIAIS. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ARTIGO 5º, INCISOS II E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Excesso de Penhora