TSTEDCiv-EDCiv-ROT 0013851-97.2023.5.03.0000
Reiteração das mesmas razões: inocorrência dos vícios apontados
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reiteração das mesmas razões
- Inocorrência dos vícios apontados
- Intuito manifestamente protelatório
- Aplicação de multa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. A oposição de embargos de declaração, em que a parte não pretende integrar o julgado, mas, sim, obter nova manifestação acerca de controvérsia já decidida, dá azo à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, reputando-os manifestamente protelatórios, condenar a embargante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. Brasília, 12 de fevereiro de 2026.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator