TSTAIRR 0000340-31.2023.5.08.0117
Incompetência da justiça do trabalho: ilegalidade do prosseguimento do idpj
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Ilegalidade do prosseguimento do idpj
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGALIDADE DO PROSSEGUIMENTO DO IDPJ. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Nas razões de agravo, a Pró-Saúde não impugna os fundamentos da decisão denegatória regional acerca do descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, visto não ter demonstrado de forma explícita e fundamentada violação dos dispositivos indicados como violados. Limita-se a apresentar insurgência contra tema sequer abordado nas razões de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica, por ora, o exame dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, considerar prejudicado o exame da transcendência da causa e não conhecer do agravo de instrumento.