TSTAg-AIRR 12941-50.2017.5.15.0096
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o art. 896, §1º-A, I a III, da CLT em relação aos temas "acúmulo de função" e "doença ocupacional". Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, que foram cumpridos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional