TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 10420-67.2019.5.03.0009
Redução do intervalo intrajornada para 20 minutos por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Redução do intervalo intrajornada para 20 minutos por norma coletiva
- Invalidade
- Omissão inexistente
- Compensação de Jornada
- Cartão de Ponto
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA 20 MINUTOS POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional