TSTED-Ag-RRAg 1000736-23.2021.5.02.0086
Intervalo intrajornada: redução por meio de negociaçao coletiva
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução por meio de negociaçao coletiva
- Adicional Noturno
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇAO COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Consoante consignado no acórdão embargado, aplica-se o entendimento firmado no julgamento do ARE nº 1.121.633-GO, no qual prevaleceu a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do Tema 1.046, não há modulação de efeitos quanto à aplicação do decisum proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, a aplicabilidade da decisão é imediata e "erga omnes", não se configurando violação a direito adquirido ou a pretensa aplicação da Lei nº 13.467/2017 até a data de 10/11/2017, como pretende sustentar o embargante mediante a suscitação do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita