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Jurisprudências

TSTAIRR 0000042-53.2021.5.22.0106

Execução: competência da justiça do trabalho

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS. TERMO A QUO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Uma vez constatado que o município reclamado não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade do Recurso de Revista, na medida em que não indicou trecho algum do acórdão regional no exame da controvérsia suscitada, não demonstrando, assim, o prequestionamento da matéria, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Exegese o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Juros

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