STFRcl 70.280 AgR
Terceirização: pejotização
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Pejotização
- Liberdade de organização produtiva dos cidadãos
- Existência de vínculo de emprego entre as partes
- Sociedade de fato não comprovada
- Inexistência de contrato autônomo ou por intermédio de pessoa jurídica
Ementa
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude da terceirização da atividade-fim da empresa tomadora através de contratos de prestação de serviços profissionais por meio de pessoas jurídicas. 4. Existência de vínculo de emprego entre as partes. Sociedade de fato não comprovada. Inexistência de contrato autônomo ou por intermédio de pessoa jurídica. 5. Ausência de aderência estrita entre o caso concreto e o entendimento firmado na ADPF 324. 6. Negado seguimento à reclamação. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.