Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0020936-32.2022.5.04.0101
Agravo interno
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, aliada à pretensão de reexame de fatos e provas, impede o conhecimento do agravo interno. Aplicação da Súmula nº 422, I, e da Súmula nº 126 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator