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Jurisprudências

TSTAIRR 1000166-37.2016.5.02.0466

Óbice processual: incidência do artigo 896, §1º-a, i, da CLT

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Óbice processual
  • Incidência do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LIMITAÇÃO DA CONTAGEM DE JUROS À DATA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL / NÃO HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT – PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, não transcreveu nas razões recursais os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias invocadas no recurso de revista, sendo certo que a fração reproduzida na petição encaminhada à instância extraordinária refere-se a outro processo. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, de que a parte não superou o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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