TSTAg-AIRR 11267-17.2014.5.01.0004
Execução: transpetro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Transpetro
- Diferenças salariais
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TRANSPETRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 3. Assim, a invocação de ofensa ao art. 5º, II, da Carta de 1988 não viabiliza o trânsito do apelo, pois o princípio da legalidade, tal como insculpido no texto constitucional, tem caráter genérico, o que impede a configuração de ofensa de natureza direta e literal ao citado dispositivo, conforme entendimento firmado na Súmula nº 636 do Supremo Tribunal Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Salário / Diferença Salarial; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Outros Descontos Salariais