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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011622-81.2017.5.15.0020

Execução: cálculos de liquidação

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A DA CLT. Deve ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, a parte alega que o TRT violou a coisa julgado na medida em que teria alterado o comando do título executivo, quanto à multa do artigo 600 da CLT, para limita-la ao valor do principal, aplicando o art. 412 do Código Civil. Ocorre que não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento , sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Esclareça-se, por oportuno, que, segundo a jurisprudência pacificada pela SbDI-I desta Corte, é indispensável a transcrição textual do trecho exato da decisão recorrida, não se admitindo, para tanto, a narração textual do caso, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, a transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

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