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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-RR 388-96.2014.5.20.0011

Responsabilidade subsidiária: ônus da prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ÔNUS DA PROVA – VÍCIOS INEXITENTES. A condenação subsidiária do ente público tomador de serviços, à luz do Tema de Repercussão Geral nº 1.118 do STF, exige a comprovação pelo empregado de falha na fiscalização do contrato, sendo vedada a responsabilização automática ou baseada em presunções abstratas de culpa, pois esta deve advir da demonstração concreta de omissão fiscalizatória, e não apenas da mera inadimplência da prestadora de serviços. No caso em análise, o acórdão regional, ao responsabilizar genericamente a empresa estatal sem lastro probatório específico sobre a alegada omissão fiscalizatória, incorreu em descompasso com a tese vinculante, que impede a inversão do ônus da prova nesse sentido. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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