TSTAIRR 734-44.2018.5.08.0010
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Incólumes, pois, os artigos 93, IX, da CF 832 da CLT e 489 do CPC
- Nulidade do processo por cerceamento de defesa
- Nulidade da dispensa e da reintegração
- Horas extras
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional enfrentou detidamente a controvérsia e consignou, de forma motivada, os elementos que balizaram o seu convencimento acerca da nulidade da dispensa e do pedido de horas extras, não havendo falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Incólumes, pois, os artigos 93, IX, da CF 832 da CLT e 489 do CPC. 2. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É de conhecimento geral que o Juízo detém liberdade na condução do processo e na formação do seu convencimento, podendo indeferir as provas que entender desnecessárias, consoante o teor do artigo 765 da CLT. Trata-se não só de uma prerrogativa do magistrado como também de um dever, de velar pela rápida solução da lide, segundo expressa previsão constitucional contida no art. 5º, LXXVIII, da CF. No caso concreto, o indeferimento da realização de perícia contábil não caracteriza cerceamento de defesa, porque foi evidenciado pelo magistrado que os elementos constantes do processo eram suficientes ao julgamento do feito, patente, portanto sua desnecessidade. 3. NULIDADE DA DISPENSA E DA REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que as provas produzidas nos autos demonstraram que não havia óbice à dispensa da reclamante no momento no qual lhe foi comunicada. Ressalte-se, por outro lado, que inconteste a comunicação da dispensa no dia 3/4/2018, não há falar em estabilidade sindical por eleição para cargo de direção de instituição que foi criada apenas em 7/4/2018. 4. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada produziu provas de que o sistema utilizado por seus empregados, o SalesFarma, não possui controle por GPS, de modo que não possibilita o controle de jornada. Por outro lado, as testemunhas ouvidas nos autos foram uníssonas ao relatar que os próprios empregados confeccionavam suas agendas diárias, tendo apenas uma meta mínima de atendimentos por dia de trabalho. Verificada, portanto, a inexistência de provas acerca da possibilidade do controle de jornada, não há falar em violação do art. 62, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional