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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000673-17.2021.5.06.0017

Comissões: vendas a prazo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Comissões
  • Vendas a prazo
  • Incidência sobre encargos
  • Vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA SOBRE ENCARGOS - COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E OBJETO DE TROCA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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