TSTRR 23-19.2022.5.09.0124
Fato gerador: incidência de juros de mora
- Direito do Trabalho
- Fato gerador
- Incidência de juros de mora
- Termo inicial
- Inteligência do item V da Súmula nº 368 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGF) REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Após deliberação pelo Tribunal Pleno do TST (E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, DEJT de 15/12/2015), o entendimento que se consolidou acerca do tema é de que, nos casos em que a contribuição social devida se originar do trabalho prestado a partir de 05/03/2009, considera-se ocorrido o fato gerador na data da prestação de serviço, para efeito de incidência de juros de mora (nova redação do art. 43, § 2º, da Lei nº 8.212/1991, dada pela Medida Provisória n.º 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009). Inteligência do item V da Súmula nº 368 do TST . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 368, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de juros de mora desde a efetiva prestação de serviços, incidentes sobre as contribuições previdenciárias devidas, por força do art. 43, § 2º, da Lei nº 8.212/1991 (com a redação dada pela Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009).