TSTEDCiv-Ag-AIRR 11174-08.2019.5.15.0063
Responsabilidade subsidiária: óbice do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Óbice do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Contradição e omissão
- Não ocorrência
- Indenização por Dano Moral
- Dispensa Discriminatória
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional