TSTAg-AIRR 1000735-92.2020.5.02.0435
Intervalo do digitador: arestos inservíveis
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Intervalo do digitador
- Arestos inservíveis
- Mantido o óbice na Súmula 337, I, "a", e IV, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO DIGITADOR. ARESTOS INSERVÍVEIS. Os arestos transcritos no recurso de revista são inservíveis à comprovação da divergência jurisprudencial, tendo em vista serem oriundos de Turma do TST, órgão não elencado no art. 896, "a", da CLT, seja porque não atenderam à exigência da Súmula 337 do TST. No caso, não houve indicação da fonte de publicação oficial e o link fornecido como repositório autorizado não viabiliza o acesso ao teor do respectivo acórdão. Mantido o óbice na Súmula 337, I, "a", e IV, do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora