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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000735-92.2020.5.02.0435

Intervalo do digitador: arestos inservíveis

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do digitador
  • Arestos inservíveis
  • Mantido o óbice na Súmula 337, I, "a", e IV, do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO DIGITADOR. ARESTOS INSERVÍVEIS. Os arestos transcritos no recurso de revista são inservíveis à comprovação da divergência jurisprudencial, tendo em vista serem oriundos de Turma do TST, órgão não elencado no art. 896, "a", da CLT, seja porque não atenderam à exigência da Súmula 337 do TST. No caso, não houve indicação da fonte de publicação oficial e o link fornecido como repositório autorizado não viabiliza o acesso ao teor do respectivo acórdão. Mantido o óbice na Súmula 337, I, "a", e IV, do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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