TSTAg-ED-AIRR 306-92.2014.5.20.0002
Plano de cargos e salários de 2009: novo enquadramento
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários de 2009
- Novo enquadramento
- Adesão espontânea
- Ausência de violação ao princípio isonômico
- Prejuízo não demonstrado
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2009 – NOVO ENQUADRAMENTO – ADESÃO ESPONTÂNEA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO ISONÔMICO – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - SÚMULA Nº 51, II, DO TST A decisão monocrática agravada foi proferida com observância dos artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional