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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 306-92.2014.5.20.0002

Plano de cargos e salários de 2009: novo enquadramento

  • Direito do Trabalho
  • Plano de cargos e salários de 2009
  • Novo enquadramento
  • Adesão espontânea
  • Ausência de violação ao princípio isonômico
  • Prejuízo não demonstrado
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2009 – NOVO ENQUADRAMENTO – ADESÃO ESPONTÂNEA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO ISONÔMICO – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - SÚMULA Nº 51, II, DO TST A decisão monocrática agravada foi proferida com observância dos artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional

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