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Jurisprudências

TSTAg-ROT 1002886-75.2020.5.02.0000

Execução provisória

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ATO COATOR QUE INDEFERE A GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA MOTIVADO NO PRAZO DE VALIDADE DA APÓLICE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA. I - Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário, através do qual o impetrante pretende a reforma do acórdão regional que denegou a segurança por ausência de prova de regularidade da seguradora perante a Superintendência de Seguros Privados-SUSEP. II - Em melhor exame, extrai-se do ato coator que a pretensão de garantia do juízo através do seguro-garantia foi indeferida apenas com base no termo de vigência constante da apólice e na " possibilidade de referida garantia não ser renovada ". III - Ocorre que, conforme art. 760 do Código Civil, " a apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário ". IV - Além disso, a Circular SUSEP nº 662/2022, que dispõe sobre o seguro garantia, consigna como característica do plano o prazo de vigência da apólice (arts.7º ao 9º). V - Portanto, havendo no ordenamento jurídico clara autorização legal de possibilidade de garantia do juízo por meio de seguro garantia e tendo este instituto contornos definidos no Código Civil, arts. 757 e seguintes, dentre os quais exige início e fim de sua validade, fere direito líquido e certo a exigência contida no ato coator quanto ao prazo de vigência aposto na apólice apresentada pelo impetrante. Precedentes. VI - Do exposto, dou provimento ao agravo interno concedendo a segurança no sentido de assegurar a garantia do juízo por meio da apólice de seguro apresentada pelo impetrante. Agravo interno conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para conferir provimento ao recurso ordinário concedendo a segurança postulada a fim de assegurar a garantia do juízo através da apólice de seguro apresentada na ação matriz, cabendo ao juízo de origem o exame dos requisitos do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019.

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