TSTEDCiv-ROT 0000408-21.2022.5.10.0000
Omissão, obscuridade, contradição
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Omissão, obscuridade, contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los. Brasília, 26 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator