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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000792-38.2024.5.05.0651

Intempestividade: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 5.12.2025 (sexta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 9 (terça-feira) e 18.12.2025 (quinta-feira), considerando o feriado do dia da Justiça (8.12.2025). Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 4.2.2026, quando já decorrido o octídio previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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