TSTAg-AIRR 1195-41.2015.5.05.0192
Execução: justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Deserção do recurso ordinário
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422 DO TST). Por meio de decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que, nas razões do recurso de revista, a recorrente não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Todavia, na minuta do presente agravo, a executada não impugna o fundamento da decisão agravada, limitando-se a rebater questões relacionadas à condição de entidade filantrópica, bem como à necessidade de reconhecimento do benefício da justiça gratuita e o afastamento da deserção do recurso ordinário. Em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização