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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1195-41.2015.5.05.0192

Execução: justiça gratuita

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422 DO TST). Por meio de decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que, nas razões do recurso de revista, a recorrente não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Todavia, na minuta do presente agravo, a executada não impugna o fundamento da decisão agravada, limitando-se a rebater questões relacionadas à condição de entidade filantrópica, bem como à necessidade de reconhecimento do benefício da justiça gratuita e o afastamento da deserção do recurso ordinário. Em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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