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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000559-98.2025.5.02.0351

Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
  • Erro grosseiro
  • Julgados do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA EM CONFORMIDADE COM TESE VINCULANTE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. ARTIGO 1.º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática deve ser mantida. Na hipótese, o Regional ao exercer o juízo de admissibilidade recursal (art. 896, § 1.º, da CLT), em decisão publicada em abril/2026, denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pelo executado, sob o fundamento de que o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com o Precedente qualificado fixado no Incidente de Recurso Repetitivo n.º 223 desta Corte. Com efeito, considerando o art. 1.º-A da Instrução Normativa n.º 40 do TST, de fato, é incabível a interposição de Agravo de Instrumento de capítulo do Recurso de Revista cujo seguimento tenha sido negado por estar em conformidade com entendimento firmado pelo TST em julgamento de recurso repetitivo. Consigna-se, ainda, que o princípio da fungibilidade recursal não se aplica à hipótese dos autos, porquanto sua incidência requer dúvida objetiva ou ausência de erro grosseiro na escolha da via recursal, circunstâncias não verificadas no caso concreto. Julgados do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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