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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20793-50.2016.5.04.0102

Execução: gratificação de viagem

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE VIAGEM. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO NO VALOR. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). Conforme se extrai do acórdão recorrido, as normas coletivas da categoria previam o pagamento de gratificação de viagem aos tripulantes com base na rota Porto Alegre–io Grande. Embora a executada tenha alegado que o reclamante percorria trecho menor, os próprios documentos por ela apresentados demonstraram o pagamento do valor integral da gratificação em diversas ocasiões. Como não houve comprovação pela ré das distâncias efetivamente percorridas pelo autor, o Tribunal Regional considerou corretos os cálculos que adotaram o valor máximo previsto. Nesse contexto, para se verificar a alegada ofensa aos arts. 5.º, LIV, e 7.º, XXVI, da Constituição Federal, nos moldes afirmados pela executada, somente por meio de nova revisão do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Gratificação; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios

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